Quais são os riscos de manter trust em paraísos fiscais sem revisão jurídica recente?
A estrutura que foi criada para proteger e que pode estar gerando risco
Introdução: a estrutura que foi criada para proteger — e que pode estar gerando risco
Muitos brasileiros que criaram trusts em paraísos fiscais nas décadas de 1990 e 2000 fizeram isso com orientação jurídica adequada para aquele momento. Mas o ambiente regulatório internacional mudou de forma dramática desde então: acordos de troca automática de informações entre países, pressão de países do G20 sobre paraísos fiscais, implementação do CRS (Common Reporting Standard) e do FATCA americano, além das mudanças na legislação brasileira.
Trusts que foram criados sob um paradigma de opacidade fiscal — e que nunca foram revisados — podem hoje estar expostos a riscos que não existiam quando foram estruturados.
Risco 1 — Transparência automática de informações que não eram declaradas
O CRS — Common Reporting Standard — é um acordo multilateral que obriga instituições financeiras de mais de 100 países a compartilhar automaticamente com as autoridades tributárias dos países de residência dos titulares informações sobre contas e estruturas. Isso significa que um trust nas Ilhas Cayman com conta em banco suíço provavelmente tem suas informações compartilhadas automaticamente com a Receita Federal brasileira.
Para trusts que nunca foram declarados no Brasil — por omissão ou por orientação equivocada de que 'trust não precisa ser declarado' —, essa transparência automática cria risco imediato de autuação retroativa com multas significativas.
Risco 2 — Enquadramento incorreto sob as novas regras brasileiras
A Lei 14.754/2023 e as instruções normativas da Receita Federal criaram regras específicas para trusts, fundos e outras estruturas internacionais. Dependendo das características do trust — especialmente se o settlor brasileiro manteve poderes de controle significativos sobre os ativos —, ele pode ser enquadrado como 'entidade controlada' e sujeito à tributação anual. Trusts que não foram revisados à luz dessas regras podem estar sendo declarados de forma incorreta.
Risco 3 — Documentação obsoleta que não suporta as proteções prometidas
A proteção que o trust oferece — especialmente contra credores — depende da solidez jurídica do instrumento de trust. Documentos de trust criados décadas atrás, em formato que não segue as melhores práticas atuais, com trustee que pode ter mudado sem formalização adequada, podem não oferecer a proteção esperada quando forem testados em juízo.
Risco 4 — Trustee sem substância ou desaparecido
Em alguns casos, o trustee nomeado no passado — uma empresa fiduciária de uma jurisdição menor — pode ter encerrado suas atividades, mudado de nome ou simplesmente não estar mais ativo. Um trust sem trustee ativo não tem gestão, pode ter perdido registros e pode ter sido dissolvido automaticamente pela jurisdição. Descobrir isso quando o titular falece é uma das situações mais complexas do planejamento patrimonial internacional.
Como mitigar: a revisão periódica obrigatória
A revisão periódica de trusts é uma necessidade, não uma opção. Essa revisão deve cobrir: verificação do status do trustee e da validade da estrutura na jurisdição; adequação da declaração no Brasil às regras vigentes; avaliação se a estrutura ainda serve aos objetivos para os quais foi criada; e atualização do instrumento de trust para refletir mudanças na família (novos beneficiários, falecimentos, mudanças de estado civil).
Conclusão: estruturas vivas precisam de manutenção
Um trust não é um documento que se cria uma vez e esquece. É uma estrutura viva que precisa de manutenção, de revisão e de adaptação ao ambiente regulatório que constantemente evolui. Titulares que mantêm trusts sem revisão regular não estão apenas perdendo eficiência — estão acumulando riscos que podem ser muito mais caros de resolver quando se materializam.
A Rockenbury realiza revisões de trusts e estruturas internacionais, identificando riscos e adaptando a estrutura ao ambiente regulatório atual. Fale com um de nossos sócios para uma avaliação.
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Falar com um especialistaEste artigo faz parte da série Estruturas Internacionais
Conteúdo produzido com assistência de inteligência artificial e validado pela equipe editorial Rockenbury Análises.
