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    Estruturas Internacionais15 min de leitura19 de março de 2026

    Como declarar lucros de empresas no exterior no IRPF 2025 em diante?

    A declaração que muita gente vai errar

    Equipe Rockenbury
    IRPF
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    lucros exterior
    compliance

    Introdução: a declaração que muita gente vai errar

    Para o exercício 2025 (ano-calendário 2024), brasileiros com empresas no exterior deparam pela primeira vez com as novas obrigações declaratórias impostas pela Lei 14.754/2023. A declaração de entidades controladas no exterior ficou significativamente mais complexa — exigindo informações que muitos contribuintes simplesmente não têm organizadas ou nem sabem que precisam declarar.

    Este artigo oferece um guia prático sobre o que precisa ser declarado, como calcular os lucros sujeitos à tributação e quais são os principais pontos de atenção para evitar erros que geram autuação.

    O que precisa ser declarado

    Na ficha Bens e Direitos

    Toda participação em empresa no exterior — independentemente do percentual — deve ser declarada na ficha Bens e Direitos do IRPF, utilizando o código correspondente ao tipo de ativo (participação em empresa, conta bancária, fundo de investimento). O valor a declarar é o custo de aquisição em reais, atualizando pela variação cambial quando aplicável.

    No DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior)

    Contribuintes com ativos no exterior que somem mais de US$ 1 milhão precisam entregar a DCBE ao Banco Central do Brasil. Essa declaração é separada do IRPF e tem prazo e formato próprios. A omissão ou a entrega com informações incorretas sujeita o contribuinte a multas significativas.

    Na ficha de rendimentos (tributação anual da controlada)

    Para entidades controladas, o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano precisa ser incluído na declaração como rendimento sujeito à tributação à alíquota de 15%. O cálculo requer: apuração do resultado contábil da controlada segundo normas brasileiras, conversão para reais pela taxa PTAX de 31 de dezembro, e verificação se há lucros de anos anteriores não distribuídos que também precisam de tratamento específico na transição.

    Como calcular o lucro da controlada para fins de declaração

    O cálculo do lucro da controlada para fins de tributação anual segue as normas contábeis brasileiras (IFRS), e não as normas contábeis da jurisdição onde a empresa está registrada. Isso significa que a empresa offshore pode ter resultado diferente de acordo com as normas locais e de acordo com as normas brasileiras — e é o resultado brasileiro que importa para a tributação no Brasil.

    Para contribuintes sem contador especializado em contabilidade internacional, esse cálculo é um dos pontos de maior risco: erros na apuração do resultado podem resultar em subdeclaração (com risco de autuação) ou em superdeclaração (com pagamento de imposto além do devido).

    Lucros não distribuídos de anos anteriores: o tratamento especial

    Para offshores existentes antes de 2024 que tinham lucros acumulados e não distribuídos, a Lei 14.754/2023 prevê um regime de transição: esses lucros retidos podem ser tributados de forma diferenciada — com alíquota reduzida — desde que a opção tenha sido exercida dentro do prazo previsto na legislação. Contribuintes que não fizeram essa opção terão esses lucros retidos tributados segundo as regras gerais quando forem distribuídos.

    Pontos de atenção e erros mais comuns

    • Não declarar a controlada porque 'ainda não distribuiu lucros': com a nova lei, a tributação é anual independentemente de distribuição.

    • Calcular o lucro apenas pelas normas contábeis da jurisdição da offshore, sem conversão para as normas brasileiras.

    • Não atualizar o valor declarado dos ativos pelo câmbio de 31 de dezembro.

    • Omitir participações minoritárias (abaixo de 50%) que ainda assim precisam ser declaradas como bens e direitos, mesmo que não se enquadrem como controladas.

    • Não entregar o DCBE para ativos acima de US$ 1 milhão.

    Conclusão: compliance correto é proteção patrimonial

    Declarar corretamente os ativos e lucros no exterior não é apenas uma obrigação legal — é proteção patrimonial. Contribuintes com estruturas internacionais bem declaradas têm muito mais segurança jurídica do que aqueles com omissões ou erros que podem ser identificados pela Receita Federal em intercâmbios automáticos de informações com autoridades tributárias estrangeiras. O custo de um contador especializado é incomparavelmente menor do que o custo de uma autuação.

    A Rockenbury conta com especialistas em compliance tributário internacional que apiam brasileiros na declaração correta de ativos e lucros no exterior. Fale com um de nossos sócios para uma avaliação.

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    Conteúdo produzido com assistência de inteligência artificial e validado pela equipe editorial Rockenbury Análises.