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    Planejamento Sucessório16 min de leitura19 de março de 2026

    Como o aumento do ITCMD pode afetar a herança da minha família em São Paulo?

    O imposto que está mudando mais rápido do que as famílias percebem

    Equipe Rockenbury
    ITCMD
    São Paulo
    reforma tributária
    alíquotas progressivas
    herança

    Introdução: o imposto que está mudando mais rápido do que as famílias percebem

    Por décadas, o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — foi tratado como um detalhe do planejamento patrimonial, com alíquotas relativamente baixas e base de cálculo que frequentemente subestimava o valor real dos bens. Essa era de tributação favorável está se encerrando rapidamente.

    Em São Paulo, as mudanças em curso representam uma das maiores transformações na tributação sobre heranças do estado em décadas: alíquotas progressivas, base de cálculo em valor de mercado, pressão por harmonização com padrões internacionais e perspectiva de alíquotas que podem mais do que dobrar em relação ao atual patamar para os estratos mais altos de patrimônio.

    Para famílias com patrimônio relevante no estado — especialmente aquelas com fazendas, imóveis urbanos, holdings e participações empresariais —, entender essas mudanças e seus impactos não é uma questão acadêmica. É uma questão de planejamento urgente que pode representar diferenças de centenas de milhares ou milhões de reais na herança que chegará aos filhos e netos.

    O que é o ITCMD e como funciona hoje

    O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos). No estado de São Paulo, a alíquota vigente é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos — uma das menores do país e significativamente abaixo do que outros estados brasileiros e da maioria dos países desenvolvidos cobram sobre transmissão de riqueza.

    A base de cálculo atual em São Paulo utiliza o valor declarado dos bens, que historicamente tem sido inferior ao valor de mercado — especialmente para imóveis urbanos avaliados pelo IPTU ou pelo valor venal, e para participações empresariais avaliadas pelo valor patrimonial contábil, que frequentemente está abaixo do valor econômico real. Essa prática reduz artificialmente a base tributável e, consequentemente, o imposto efetivo pago.

    O que está mudando: o novo cenário tributário

    Alíquotas progressivas

    A principal mudança em discussão — e em diferentes estágios de implementação nos estados brasileiros, incluindo São Paulo — é a introdução de alíquotas progressivas para o ITCMD. Em vez de uma alíquota flat de 4% para todos os valores, a proposta contempla alíquotas que crescem conforme o valor do patrimônio transmitido: alíquotas menores para transmissões de menor valor e alíquotas crescentes para os estratos superiores.

    As propostas em discussão contemplam alíquotas que podem chegar a 8%, 12% ou até 16% para patrimônios acima de determinados thresholds. Mesmo no cenário mais conservador — 8% de alíquota máxima —, a carga tributária sobre transmissões de patrimônio significativo dobra em relação ao cenário atual.

    Base de cálculo em valor de mercado

    Paralelamente ao aumento de alíquotas, há movimento claro para que a base de cálculo do ITCMD passe a ser o valor de mercado dos bens, e não o valor declarado ou o valor venal. Para imóveis em regiões valorizadas — onde o valor de mercado pode ser duas a três vezes o valor venal —, essa mudança representa um aumento significativo da base tributável, independentemente do aumento de alíquota.

    Para participações em holdings e empresas, o impacto é ainda mais relevante: uma holding com participações em fazendas que se valorizaram significativamente, ou uma empresa operacional com goodwill relevante, pode ter valor de mercado muito superior ao seu valor patrimonial contábil. A adoção da base de mercado tornaria esse valor latente tributável.

    Redução de isenções e benefícios

    Além do aumento de alíquotas e da ampliação da base de cálculo, há discussão sobre a redução de isenções e benefícios que hoje reduzem o ITCMD efetivo. Isenções para imóveis de menor valor, para heranças entre cônjuges e para participações em empresas produtivas podem ser revisadas ou eliminadas — aumentando ainda mais a carga efetiva sobre transmissões patrimoniais.

    O impacto prático para famílias de alta renda em São Paulo

    Para entender o impacto concreto das mudanças em curso, considere alguns exemplos:

    Exemplo 1 — Fazenda avaliada em R$ 20 milhões

    Uma fazenda no interior de São Paulo com valor de mercado de R$ 20 milhões, transmitida no cenário atual (4% sobre valor declarado de R$ 14 milhões), gera ITCMD de aproximadamente R$ 560.000. No cenário de alíquota de 8% sobre valor de mercado de R$ 20 milhões, o ITCMD passa para R$ 1,6 milhão — um aumento de quase três vezes. A diferença de R$ 1,04 milhão é o custo de não ter planejado antes da mudança de regras.

    Exemplo 2 — Participação em holding com empresa operacional

    Uma família com participação de 50% em uma holding que detém uma empresa com valor de mercado de R$ 40 milhões (valor patrimonial contábil: R$ 18 milhões). No cenário atual, o ITCMD sobre a transmissão da participação é calculado sobre R$ 18 milhões × 50% × 4% = R$ 360.000. No cenário futuro, sobre o valor de mercado: R$ 40 milhões × 50% × 8% = R$ 1,6 milhão. Aumento de R$ 1,24 milhão por uma única transmissão.

    O que fazer agora: as estratégias disponíveis

    A resposta para o aumento iminente do ITCMD não é pânico nem inação — é planejamento estruturado que aproveita as regras atuais, ainda mais favoráveis, antes que as novas entrem em vigor.

    Estratégia 1 — Antecipar doações de cotas da holding

    A estratégia mais direta é antecipar as doações de cotas da holding para os herdeiros antes que as novas alíquotas entrem em vigor. Cada doação feita hoje, com alíquota de 4% e base de cálculo atual, economiza a diferença entre a carga tributária atual e a futura. Para famílias que ainda não têm holding estruturada, a urgência é dupla: criar a holding e iniciar as doações enquanto as regras ainda são favoráveis.

    Estratégia 2 — Escalonamento de doações ao longo de vários anos

    Em vez de fazer uma única doação grande — que pode ter implicações de fluxo de caixa e de ITCMD concentrado —, o planejamento pode prever doações escalonadas ao longo de três a cinco anos, cada uma dentro dos limites que otimizam a carga tributária. Essa estratégia requer planejamento com antecedência suficiente, mas é uma das mais eficazes para famílias com patrimônio significativo.

    Estratégia 3 — Reorganização societária para reduzir a base tributável

    Em alguns casos, a reorganização da estrutura societária da holding — com ajustes na forma de avaliação das participações, na composição dos ativos e nas relações entre empresas do grupo — pode reduzir legalmente a base tributável do ITCMD. Essa estratégia requer análise caso a caso por especialistas tributários, mas pode gerar economias significativas quando bem executada.

    Estratégia 4 — Uso de previdência privada como instrumento de transmissão

    Como discutiremos no Tema 10, a previdência privada tem características tributárias favoráveis para transmissão de patrimônio em alguns casos — especialmente por não estar sujeita ao ITCMD em muitas circunstâncias. Para famílias que ainda não têm posição significativa em previdência, construir essa posição agora pode ser uma estratégia relevante de planejamento sucessório eficiente.

    A janela de oportunidade: quanto tempo ainda existe

    A velocidade das mudanças tributárias no ITCMD varia por estado e por momento político. Em São Paulo, as discussões legislativas sobre progressividade e base de mercado têm avançado de forma consistente, mas com alguma imprevisibilidade sobre o timing exato de implementação.

    O que é certo é que a janela de oportunidade para fazer planejamento nas condições atuais está se fechando — não de forma abrupta, mas de forma constante. Cada ano de adiamento é um ano de menor vantagem em relação ao cenário futuro. E, como vimos nos artigos anteriores, o processo de implementação do planejamento leva tempo — o que significa que famílias que querem aproveitar as condições atuais precisam iniciar o processo imediatamente.

    Conclusão: agir agora é a decisão mais racional disponível

    O aumento do ITCMD em São Paulo não é uma hipótese teórica — é uma tendência clara, documentada e em andamento. Famílias que agem agora têm acesso a condições tributárias significativamente mais favoráveis do que as que esperam. E o investimento no planejamento — tanto em tempo quanto em recursos — é uma fração pequena da economia que ele gera.

    Para famílias com patrimônio relevante em São Paulo, a pergunta não é se vale a pena agir. É se há tempo suficiente para agir bem — e esse tempo está diminuindo a cada ano.

    A Rockenbury realiza diagnósticos de impacto do novo ITCMD para famílias de alta renda em São Paulo, com simulação de cenários e planejamento de estratégias de antecipação. Fale com um de nossos sócios para uma avaliação do impacto para o seu patrimônio.

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